Além de votar em um candidato específico, digitando o número do
escolhido na urna eletrônica, o eleitor terá neste domingo (2) outras
três opções: votar nulo, em branco ou na legenda.
Para quem ainda tem dúvidas sobre as opções que vai encontrar nas urnas, o
G1
explica quais são as diferenças entre esses três tipos de voto e o
efeito que cada um produzirá no resultado final das eleições.
COMO É FEITO O CÁLCULO DOS VOTOS |
>> Imagine que, ao final do primeiro turno, a Justiça
Eleitoral apurou que houve 100 mil votos válidos (excluídos brancos e
nulos) no município hipotético de Campo Feliz. |
>> Com base nesse número, calcula-se o quociente eleitoral,
que determina o mínimo de votos que um partido ou coligação necessita
para conseguir vagas na Câmara
Municipal de Campo Feliz. Esse quociente é calculado pela divisão do
número de votos válidos pelo total de vagas que existe na Câmara. |
>> A Câmara de Campo Feliz tem 10 vagas de vereador.
Portanto, para ter direito a uma vaga, um partido ou coligação necessita
de pelo menos 10 mil votos (somados os votos individuais em candidatos e
os votos dados à legenda). |
>> A novidade introduzida pela reforma eleitoral de 2015 é
que, no exemplo de Campo Feliz, mesmo que o partido tenha alcançado os
10 mil votos, só poderá preencher a vaga se um dos candidatos a vereador
desse partido tiver conquistado mil votos (10% do quociente eleitoral)
ou mais. |
>> Se o partido não tiver um candidato com o mínimo de votos
exigido, essa vaga é transferida a outro partido ou coligação após novo
cálculo. |
Fonte: Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015 |
Voto nulo e voto em branco
Antigamente, o voto branco era levado em conta na hora de calcular a maioria absoluta dos votos em uma eleição.
Após a Constituição de 1988, a situação mudou. Assim como o voto nulo, o
voto em branco não é considerado entre os votos válidos, que são
aqueles usados pela Justiça Eleitoral na hora de calcular quem foi
eleito.
Por isso, mesmo se a maioria dos eleitores votar branco ou nulo, ainda
assim a eleição não é anulada, e vence o candidato mais votado.
Hoje, a diferença entre branco e nulo está no modo como o eleitor registra esses tipos de votos.
O voto branco é registrado ao se apertar, na urna eletrônica, o botão escrito "branco".
Já o voto nulo é computado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão "confirma".
Voto na legenda
O voto em legenda é possível nas eleições proporcionais (para vereador e para deputado).
Em vez de escolher um candidato, o eleitor tem a opção de votar em um partido (a legenda).
Para isso, basta digitar, na urna, o número do partido, em vez do número do candidato.
Assim, o eleitor contribui para que a coligação da qual o partido faz
parte obtenha mais votos. Quanto mais votada for uma coligação, mais
terá direito a eleger candidatos, desde que alcance o quociente
eleitoral.
A eleição proporcional leva em conta o chamado quociente eleitoral –
número de votos válidos da eleição dividido pelo número de vagas na casa
legislativa
(veja um exemplo do cálculo do quociente eleitoral na tabela acima) –, que determina os votos mínimos para uma coligação eleger um candidato.
Até a última eleição, se uma coligação obtivesse, dentro do quociente
eleitoral, votos suficientes para eleger, por exemplo, cinco
parlamentares, estariam eleitos os cinco mais votados daquela coligação.
No entanto, uma mudança na lei,
aprovada ano passado no Congresso, alterou essa regra. Agora, os
candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador necessitarão
obter, individualmente, um total de votos de, pelo menos, 10% do
quociente eleitoral.
saiba mais
Com a nova regra para o voto na legenda, mesmo se um partido atingir o
quociente eleitoral, só poderá preencher a vaga se um dos candidatos a
vereador desse partido tiver conquistado, pelo menos, 10% do quociente.
Se não houver um candidato com a votação mínima, a Justiça Eleitoral
fará um novo cálculo, e as duas vagas serão transferidas para outro
partido ou coligação cujos candidatos cumpram o requisito.
Isso vai evitar que um candidato muito bem votado ajude a eleger colegas de coligação que tiveram votações baixas.
Foi o que aconteceu,
por exemplo, com o deputado federal Tiririca (PR-SP) em 2010. Candidato
a deputado federal mais votado do país na ocasião, ele fez tantos votos
acima do quociente eleitoral que ajudou a eleger colegas que tiveram
votação muito baixa, normalmente, insuficiente para se eleger para a
Câmara.
Desse modo, se um eleitor optar pelo voto na legenda pode, caso os
candidatos da coligação não sejam bem votados, ajudar as coligações
rivais.
Isso está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos
seus eleitores para que abandonem a prática do voto de legenda, no qual o
eleitor vota só no partido e não especificamente em um candidato.
Estratégia divide partidos
O apelo de algumas siglas para que seus eleitores deixem de votar na
legenda divide os partidos sobre qual estratégia adotar: alertar o
eleitor para priorizar o voto em candidatos, e não na legenda, ou não
fazer alarde a fim de não desestimular os candidatos.
Alguns partidos, como o PSOL, estão incentivando os eleitores a votar diretamente em um candidato, e não optar pelo voto na legenda.
O deputado federal Jean Wyllys
(PSOL-RJ) publicou na última sexta-feira (23) um vídeo no Facebook
explicando a nova regra e pedindo aos eleitores para não votar na
legenda.
"Em todas as eleições, o PSOL recebe muitos votos de legenda para
vereador [...]. Contudo, dessa vez, eu quero pedir a você que não faça
isso. Escolha um/uma candidato (a) a vereador (a) do PSOL e vote o
número completo", escreveu o parlamentar nas redes sociais.
O líder do PSOL na Câmara, deputado Ivan Valente (SP), explicou que o
objetivo da orientação do partido é justamente ampliar o número de votos
em candidatos individualmente.
"Estamos pedindo para votar nos vereadores porque temos que alcançar também um novo quociente", disse Valente.
Crítico a essa mudança na legislação, o deputado Ronaldo Fonseca
(PROS-SP), líder da sigla na Câmara, observa que a questão vai no
sentido contrário ao que se pretende.
"Em vez de privilegiar as ideias do partido, o eleitor é obrigado a escolher um candidato”, avalia.
Fonseca conta que o PROS preferiu não fazer alarde sobre essa linha de
corte para os candidatos a fim de, segundo ele, não desestimular quem
tem chance menor de se eleger.
"É uma faca de dois gumes. Se chamarmos atenção para isso, os
candidatos menores vão acabar desestimulados porque vão ver que não
terão chance. Não queremos desestimulá-los", diz Fonseca.
"Essa regra vai beneficiar partido grande. Só vai ficar peixe grande", enfatizou.
O PPS não tem dado muito destaque na campanha para essa alteração na legislação, segundo o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), líder da bancada do partido na Câmara.
Bueno destacou, porém, que pretende procurar a direção da sigla para
alertar sobre o impacto do voto de legenda sobre as candidaturas dos
candidatos menos conhecidos.
Sobra de vagas
Como o resultado dos cálculos para se determinar o total de vagas por
partido geralmente produz números quebrados, acabam sobrando algumas
vagas, distribuídas entre os partidos que asseguraram cadeiras na câmara
municipal.
Para isso, é feito um novo cálculo, e o partido ou coligação com a
maior média preenche a vaga, o que já acontecia em eleições anteriores. A
diferença é que, agora, para conseguir ocupar essa vaga remanescente o
candidato necessita ter o percentual mínimo de 10% do quociente
eleitoral.
Do G1, em Brasília